ATRIBUIÇÕES


As competências da Consultoria Legislativa estão definidas no art. 10 da Resolução nº 001, de 2006, e alterações posteriores, a saber:

Art. 10-A. À Consultoria Legislativa compete, especialmente:

I. atender aos encaminhamentos dos deputados na elaboração de anteprojetos, projetos de lei, emendas, requerimentos, moções, recursos, pedidos de informação, indicações, pareceres e demais proposições de natureza técnico-legislativa;

II. emitir nota técnica aos projetos ou emendas sujeitos a apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, financeiro/orçamentário, ou de técnica legislativa;

III. emitir nota técnica às mensagens de veto a pedido da Comissão de Constituição e Justiça;

IV. organizar estudos especiais, a partir de pesquisas de caráter socioeconômico e técnico;

V. prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das comissões permanentes, das comissões parlamentares de inquérito, audiências públicas e reuniões do Colegiado de Bancadas;

VI. assessorar o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça;

VII. promover a revisão e adequação de proposições;

VIII. responder às consultas sobre assuntos de sua competência;

IX. auxiliar os relatores no preparo de relatórios e votos e na redação final em assuntos orçamentários e de fiscalização financeira.

X. prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina;

XI. prestar assessoramento técnico ao Relator dos Ofícios que encaminham os Relatórios de Atividades do Tribunal de Contas do Estado; e

XII. prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Consultores Legislativos

Atribuições do Consultor Legislativo

As atribuições inerentes ao cargo de Consultor Legislativo, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, encontram-se definidas no Anexo IV-D, da Resolução nº 002, de 2006, e alterações posteriores, nestes termos:

I. prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às comissões permanentes, especiais e de inquérito e aos deputados em matérias de natureza legislativa;

II. assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores;

III. auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor;

IV. instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica;

V. prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, e às Coordenadorias;

VI. promover a revisão e adequação de proposições;

VII. efetuar a instrução de processos e informações econômico-financeiras;

VIII. elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas;

IX. elaborar pareceres sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas a seu exame; e

X. fornecer subsídios técnicos e ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais ao processo legislativo.

Assistentes técnicos

Atribuições dos Assistentes Técnicos

Os Assistentes Técnicos recebem atribuições similares as dos Consultores Legislativos, sob avaliação e critério do Chefe da Consultoria, para o desempenho individual ou em grupos.

Secretaria

Atribuições da Seção de Secretaria (Ato da Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007)

I. organizar os serviços de apoio da Consultoria Legislativa;
II. secretariar as reuniões quando solicitado pela Chefia;
III. receber e controlar o fluxo dos trabalhos solicitados à Consultoria Legislativa – entrada e saída de Pareceres: Relatório e Voto, Voto Vista, Consultas e Notas Técnicas, ofícios e demais documentos em tramitação ou expedidos pela Consultoria Legislativa; e
IV. elaborar, sob orientação do Chefe da Consultoria Legislativa, o Relatório Anual dos trabalhos.

Revisão

Atribuições da Seção de Revisão (Ato da Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007)

I. revisar gramaticalmente os textos produzidos na Consultoria Legislativa;
II. cotejar e corrigir os textos legais e doutrinários citados nos Pareceres, Voto-Vista, Consultas, Notas Técnicas e demais trabalhos produzidos na Consultoria Legislativa; e
III. adequar as proposições à técnica legislativa, conforme preceituam as normas que regem à espécie.

Pesquisa

Atribuições da Seção de Pesquisa (Ato da Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007)

I. realizar as pesquisas solicitadas pelos Consultores Legislativos e servidores designados para a função de confiança de Assistência Técnica-Consultoria;
II. zelar pela atualização, conservação e guarda das obras doutrinárias e técnicas pertencentes à Consultoria Legislativa;
III. manter atualizados os arquivos dos documentos elaborados pela Consultoria Legislativa e material de pesquisa; e
IV. organizar os documentos elaborados pela Consultoria Legislativa: Pareceres, Voto, Voto Vista, Consultas e Notas Técnicas, para encadernamento anual.