Declaração de Utilidade Pública estadual
Informamos que as entidades que desejarem obter o reconhecimento do Título de Utilidade Pública estadual precisam orientar-se pela Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021.
Para tanto, os documentos originais (ou cópias autenticadas), estabelecidos no art. 3º da Lei nº 18.269, de 2021, devem ser encaminhados para um dos Deputados, membro do Parlamento catarinense, por meio de requerimento.
Ressaltamos que a relação atualizada das entidades declaradas de Utilidade Pública estadual está consolidada no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021.
Modelo do Projeto de Lei para declarar a entidade de Utilidade Pública
Certidão de Utilidade Pública estadual
Para usufruir dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, as entidades já declaradas deverão apresentar a Certidão atualizada, emitida pela Alesc, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado (Art. 8º, § 1º, da Lei nº 18.269, de 2021).
Salientamos, ainda, que a Certidão de Utilidade Pública estadual, expedida por este Parlamento, tem validade de 3 (três) anos a contar da data de sua emissão, conforme enuncia o art. 8º da Lei que rege a matéria.
Frisamos, também, que as Certidões de Utilidade Pública estadual estão disponíveis para consulta e emissão no Portal de Publicações Eletrônicas do SEI e que a situação de regularidade das Certidões de Utilidade Pública estadual, emitidas pela Coordenadoria de Documentação da Alesc, em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei nº 18.269/2021, pode ser consultada no site da Alesc ou por meio do telefone (48) 3221-2561.
Manutenção do Título de Utilidade Pública estadual
Para renovar a vigência da Certidão de Utilidade Pública estadual as entidades já declaradas deverão encaminhar os documentos elencados no art. 7º da Lei nº 18.269, de 2021 ao e-mail protocologeral@alesc.sc.gov.br, para que seja criado o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Alteração do Título de Utilidade Pública Estadual
Para solicitar a alteração da sede ou da denominação social, a entidade deve observar o disposto no art. 5º da Lei nº18.269, de 2021, sendo necessário preencher o requerimento (clique aqui) e encaminhar para o e-mail protocologeral@alesc.sc.gov.br com os documentos comprobatórios para que se proceda à alteração da Lei que a declarou de utilidade pública para a devida mudança de denominação e/ou de sede.
Informações: Gerência de Protocolo-Geral (48) 3221.2532
Para consultar a tramitação do processo legislativo deverá acessar o link tramitação de matéria.
Revogação do Título de Utilidade Pública Estadual
Para solicitar a revogação da lei, deve-se observar o disposto no art. 6º da Lei nº 18.269, de 2021, sendo necessário preencher o requerimento (clique aqui) e encaminhar para o e-mail: protocologeral@alesc.sc.gov.br, junto com ofício em que deve constar a razão para a revogação.
Informações: Gerência de Protocolo-Geral: (48) 3221.2532
Para acompanhar o processo de revogação clique em https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/processos
Modelos de documentos para download
Concessão do Título de Utilidade Pública Estadual
Ata de Fundação (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Ata da eleição e posse da Diretoria Executiva (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Cadastro nacional da pessoa jurídica (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de não qualificação OSCIP (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de funcionamento (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de que não remunera Cargo de Dirigente (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Estatuto da entidade (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Relatório de Atividades (art. 3º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de remuneração (art. 3º, da Lei 18.269.2021)
Manutenção do Título de Utilidade Pública Estadual
Requerimento de manutenção do Título de Utilidade Pública Estadual (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Relatório das atividades (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Atestado de funcionamento atualizado (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de recebimento de verba pública (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de não recebimento de verba pública (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Declaração de não qualificação OSCIP (art. 7º, da Lei 18.269/2021)
Alteração do Título de Utilidade Pública Estadual
Ata da Assembleia Geral que mostra a alteração do nome (art.5º, § 1º, da Lei 18.269/2021)
Estatuto da entidade (art.5º, § 1º, da Lei 18.269/2021)
Cadastro nacional da pessoa jurídica (art.5º, § 1º, da Lei 18.269/2021)
Requerimento de alteração da norma legal que outorgou o Título de Utilidade Pública estadual (art.5º, da Lei 18.269/2021)
Revogação do Título de Utilidade Pública Estadual
Requerimento de revogação do Título de Utilidade Pública estadual (art. 6º, da Lei 18.269/2021)